Aconteceu, Dr. E agora o que eu faço?
Por Ricardo Baieta · 03 de novembro de 2025

Muitos aposentados continuam pagando Imposto de Renda sem saber que a Lei nº 7.713/1988 lhes garante isenção total, quando são portadores de doenças graves.
A Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves, é um direito pouco divulgado, por isso, milhares de brasileiros deixam de economizar todos os meses e ainda perdem a chance de recuperar valores já pagos.
Segundo o artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com determinadas doenças graves são isentos de IRPF.
Além disso, quem descobriu a doença há anos pode recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, devidamente corrigido pela taxa SELIC.
O texto legal é claro:
“Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).”
Essas condições podem ter sido diagnosticadas antes ou depois da aposentadoria, contudo isso não altera o direito à isenção — o que importa é o diagnóstico médico comprovado.
Entre as doenças e condições mais comuns que geram o direito à isenção estão:
📌 Importante: O diagnóstico pode ter ocorrido há muitos anos, mesmo antes da aposentadoria.
Ainda assim, o aposentado mantém o direito à isenção a partir da data do diagnóstico, não da data da aposentadoria.
O processo é administrativo, ou seja, não exige ação judicial.
Veja o passo a passo:
Em suma, para a realização da retificação no sistema da Receita Federal, é altamente recomendável a assessoria de um especialista.
Os valores recuperados podem surpreender.
Um aposentado com desconto mensal de R$ 1.748,82 conseguiu, em média, R$ 113.673,30 de restituição, corrigidos pela SELIC.
Já outro contribuinte com rendimentos mais modestos recuperou R$ 38 mil referentes aos últimos cinco anos.
O cálculo depende da renda mensal e do tempo de descontos indevidos, mas, em todos os casos, o valor faz diferença real no orçamento do aposentado.
A maioria dos aposentados simplesmente não sabe que tem esse benefício.
Outros acreditam que a doença precisa estar “ativa” para manter a isenção — o que não é verdade.
Em suma, a jurisprudência atual reconhece que, mesmo que o paciente esteja em remissão, o direito permanece garantido, pois a lei não exige a presença atual da doença, e sim o diagnóstico.
Além disso, erros ao preencher a solicitação ou falta de documentos adequados podem fazer o pedido ser negado.
Por isso, é altamente recomendável buscar o auxílio de um especialista em direito tributário ou previdenciário, que possa analisar o caso, calcular valores corretamente e conduzir o pedido com segurança jurídica.
A isenção de IRPF para aposentados com doenças graves é um direito poderoso e pouco conhecido.
Além de interromper a cobrança mensal indevida, ela pode representar a devolução de valores expressivos — muitas vezes, superiores a R$ 100 mil.
Por isso, se você é aposentado, pensionista ou reformado, procure um advogado especialista para avaliar o seu caso.
Com a orientação certa, é possível garantir que o pedido seja feito sem falhas, com documentação correta, segurança jurídica e máxima restituição possível.
💬 Compartilhe esta informação com quem precisa — o conhecimento pode transformar a vida de um aposentado e garantir a dignidade que a lei assegura.
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