Direito de Trânsito

Multa no seu nome? Descubra como indicar o verdadeiro condutor e evitar pontos na CNH.

Por Ricardo Baieta · 06 de outubro de 2025

Receber uma multa que você não cometeu é frustrante e injusto. Felizmente, o Código de Trânsito Brasileiro oferece uma forma de resolver o problema: a indicação de condutor.

Quando o veículo é flagrado cometendo uma infração sem abordagem — como nos casos de radares eletrônicos ou câmeras de monitoramento — o proprietário é notificado e tem o direito de informar quem realmente estava dirigindo.

Essa possibilidade está prevista no artigo 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que garante um prazo de 15 dias após o recebimento da notificação de autuação para indicar o verdadeiro condutor.

O artigo 257, §7º, do CTB garante esse direito:

“Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de quinze dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.”

Quando indicar o condutor?

A indicação vale para infrações registradas sem abordagem presencial.
O dono do veículo deve preencher o formulário de indicação do condutor, anexar cópias da CNH e do documento do veículo (CRLV) e enviar os documentos ao órgão autuador dentro do prazo.

Quando o procedimento é feito corretamente, os pontos vão para o verdadeiro motorista, e o proprietário evita penalidades indevidas.

E se o prazo já tiver passado?

Muitos motoristas perdem o prazo de 15 dias e acabam com os pontos lançados em seu prontuário.
Nessa situação, ainda é possível entrar com uma ação judicial de indicação de condutor. Esse tipo de processo pede que o juiz transfira a responsabilidade para o verdadeiro infrator e retire os pontos do proprietário.

A ação se apoia no direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal) e no princípio da verdade material, que exige que o Estado busque a verdade antes de punir.

Como provar que não era você.

O sucesso do pedido depende das provas. O proprietário precisa demonstrar que não dirigia o veículo no momento da infração.
Entre as provas mais eficazes estão:

  • Declaração do verdadeiro motorista assumindo a infração;
  • Documentos que mostrem que o dono estava em outro lugar (viagens, compromissos de trabalho, etc.);
  • Mensagens ou registros que indiquem o uso do veículo por terceiros.

Um advogado especializado analisa essas informações e prepara o pedido de forma técnica, para garantir que o caso seja resolvido com segurança.

Por que contar com um advogado?

Cada Detran possui prazos e regras diferentes. Um erro simples pode impedir a defesa. Por isso, contar com um advogado especializado em Direito de Trânsito é fundamental.
O profissional avalia a melhor estratégia, define se o caso deve seguir pela via administrativa ou judicial e acompanha todas as etapas até o encerramento.

Conclusão

Ninguém deve responder por uma infração que não cometeu. A legislação brasileira garante ao cidadão o direito de corrigir erros e defender sua CNH.
Agir rapidamente e buscar orientação jurídica são passos essenciais para evitar prejuízos e proteger o direito de dirigir.

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